02 mar

O ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA NORMA QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO DO COPAM E CRIA CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS VOLTADAS PARA OS SETORES PRODUTIVOS DE RELEVÂNCIA

No dia 24.02.2016 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 46.953/2016, que regulamenta o art. 15, § 5º da Lei Estadual nº 21.972/2016, determinando as competências e a estrutura organizacional do COPAM, órgão subordinado administrativamente à SEMAD.

A grande novidade trazida por essa norma e que impacta positivamente o setor produtivo é a criação das Câmaras Técnicas Especializadas, voltadas para as políticas públicas de conservação e preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável, sendo tais Câmaras ligadas diretamente a cada ramo econômico. São elas: a Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM, a Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB, a Câmara de Atividades Minerárias – CIM, a Câmara de Atividades Industriais – CID, a Câmara de Atividades Agrossilvipastoris – CAP, a Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF e a Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia – CIE.

Conforme disposto na norma, não haverá a participação do Ministério Público nas Câmaras Técnicas Especializadas, sendo reservada a participação deste somente nas URCs, na CNR e no Plenário do COPAM.

Quanto às URCs, estas passarão a decidir, como última instância recursal, sobre os requerimentos de concessão de licença ambiental decididos pelas SUPRAM ou pela SEMAD, bem como sobre a aplicação de penalidades pela prática de infração à legislação ambiental, mas as hipóteses de aplicação de penalidades ainda estão pendentes de regulamentação.

Lado outro, das decisões das Câmaras Técnicas e das URCs quanto aos requerimentos de concessão de licenças ambientais, caberá recurso à CNR como última instância recursal.

Também caberá recurso à CNR quando for aplicada penalidade pela prática de infração à legislação ambiental, nos casos em que o ilícito for cometido por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de dano à saúde pública, à vida humana, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado, mas este dispositivo deverá ser regulamentado.

Ressalta-se que, uma vez que foram criadas Câmaras voltadas para cada área do setor produtivo, será possível, por meio dos grupos de trabalho previstos na norma, a discussão e proposição de políticas e normas relativas às respectivas áreas de competência de cada Câmara Técnica, as quais serão encaminhadas à CNR para apreciação e aprovação das normas, diretrizes e outros atos necessários à proteção ambiental.

Ademais, cada Câmara terá a função de apoiar e orientar o IGAM, o IEF, a FEAM e as SUPRAMs, quanto à compatibilização das políticas de cada setor econômico, dentro da área de sua competência.

Assim, espera-se que sejam criadas normas e políticas públicas mais específicas e que possam compatibilizar o bom funcionamento dos setores produtivos do Estado com a melhoria da qualidade ambiental e a consolidação da legislação ambiental.

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Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais