CAMPELLO CASTRO PATROCINA CURSO DE GESTÃO AMBIENTAL
O escritório Campello Castro está patrocinando o 3º Curso de Gestão Ambiental com Foco em Resultados juntamente com sua nova parceira, a empresa de gerenciamento de resíduos Inovar Ambiental.
No dia 24.02.2016 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 46.953/2016, que regulamenta o art. 15, § 5º da Lei Estadual nº 21.972/2016, determinando as competências e a estrutura organizacional do COPAM, órgão subordinado administrativamente à SEMAD.
No dia 08.01.2015, foi publicada a Deliberação Normativa nº 48, que altera os artigos 12 e 14 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 37.
IGAM ADOTA MEDIDAS DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS EM MINAS GERAIS
No dia 31.12.2015, foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2.249/14 que regulamenta critérios de implantação de equipamentos hidrométrico e horímetro, a fim de estabelecer maior controle e monitoramento dos fluxos residuais para uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e controle do regime de bombeamento do outorgado.
CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO PARA BARRAGEM, BARRAMENTO OU RESERVATÓRIO
A Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2.257/14 convoca os usuários de recursos hídricos que possuem barragem, barramento ou reservatório, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d’água das bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, a realizar o cadastramento obrigatório, até o dia 31 de março de 2015, através do preenchimento e envio de Formulário Técnico Para Cadastramento de Barramento, que deverá ser realizado perante o IGAM, nos termos do art. 4º da norma.